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Sam Feldt - Heartfeldt Radio #543
A situação de calamidade decretada pelo Governo devido aos danos provocados pela tempestade Kristin foi publicada em Diário da República. A medida abrange 60 concelhos onde os impactos foram mais severos, sobretudo na região Centro.
No diploma, o Governo sublinha que, além da perda irreparável de vidas humanas, o fenómeno extremo provocou danos significativos em habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas, instituições sociais e património natural e cultural. Em simultâneo, registaram-se perturbações prolongadas no fornecimento de água, eletricidade e comunicações, afetando de forma expressiva as condições de vida das populações.
A situação de calamidade vigora entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 1 de fevereiro de 2026 e aplica-se aos seguintes concelhos: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Entretanto, o diploma autoriza os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da administração interna a identificarem, por despacho, outros concelhos não incluídos inicialmente. Esta possibilidade aplica-se a territórios que tenham sofrido efeitos graves da tempestade Kristin, nomeadamente em cenários de cheia, após audição da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
É ainda especificado que a resolução não prejudica, nem afasta, a responsabilidade das seguradoras decorrente de eventuais contratos de seguro, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
Além disso, foi determinado um levantamento urgente dos danos causados pela tempestade e a manutenção de um elevado grau de prontidão das equipas de emergência médica, de saúde pública e de apoio social. Paralelamente, a declaração prevê a dispensa de serviço ou a justificação de faltas para trabalhadores do setor público ou privado que exerçam funções como bombeiros voluntários ou voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa, com exceção de profissionais das Forças Armadas, forças de segurança, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e serviços de saúde de emergência.
A situação de calamidade implica ainda a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil nos diferentes níveis territoriais, produzindo efeitos imediatos.
Escrito por P.Cordeiro
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