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A Unidade Municipal de Resposta às Intempéries Castelo Branco Apoia vai estar no terreno nos próximos dias, com o objetivo de apoiar os munícipes no registo de danos na plataforma da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), no âmbito das medidas de apoio disponibilizadas pelo Governo.
A partir desta semana, o serviço passa a estar disponível, de forma regular, em três locais da cidade de Castelo Branco: no SAAS – Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, na Loja do Município, no Largo da Devesa, e na Junta de Freguesia de Castelo Branco. O atendimento decorre de segunda a sexta-feira, entre as 9h00 e as 12h00 e das 14h00 às 17h30.
Além disso, as equipas da Unidade Municipal vão deslocar-se às sedes de freguesia, em datas e horários previamente definidos, de forma a facilitar o acesso ao apoio por parte da população.
Almaceda, Salgueiro do Campo, Santo André das Tojeiras e Sarzedas
– 10 de fevereiro: 14h30 às 17h30
– 16 de fevereiro: 9h30 às 12h30
– 20 de fevereiro: 9h30 às 12h30
Alcains, Ninho do Açor, São Vicente da Beira e Sobral do Campo
– 12 de fevereiro: 14h30 às 17h30
– 19 de fevereiro: 9h30 às 12h30
– 24 de fevereiro: 9h30 às 12h30
Escalos de Cima, Lardosa, Louriçal do Campo e Lousa
– 11 de fevereiro: 14h30 às 17h30
– 18 de fevereiro: 9h30 às 12h30
– 23 de fevereiro: 9h30 às 12h30
Póvoa de Rio de Moinhos e Caféde, Freixial e Juncal do Campo
– 12 de fevereiro: 9h30 às 12h30
– 18 de fevereiro: 14h30 às 17h30
– 23 de fevereiro: 14h30 às 17h30
Escalos de Baixo, Malpica do Tejo, Mata e Monforte da Beira
– 11 de fevereiro: 9h30 às 12h30
– 16 de fevereiro: 14h30 às 17h30
– 20 de fevereiro: 14h30 às 17h30
Benquerenças, Tinalhas, Cebolais de Cima e Retaxo
– 13 de fevereiro: 9h30 às 12h30
– 18 de fevereiro: 14h30 às 17h30
– 24 de fevereiro: 14h30 às 17h30
Entretanto, recorde-se que o apoio destinado à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitações corresponde a 100% da despesa elegível remanescente, após dedução de indemnizações de seguros e de outros apoios públicos, até ao limite máximo de 10.000 euros por habitação.
Para o preenchimento do registo de prejuízos, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
– Cartão de Identificação;
– Endereço de correio eletrónico;
– Caderneta Predial Urbana atualizada;
– Certidão Permanente Predial;
– Registo fotográfico ou outras evidências dos estragos;
– Comprovativo de IBAN;
– Estimativa dos custos de reposição;
– Propostas de orçamento ou faturas;
– Contrato de arrendamento, quando aplicável;
– Declaração de não dívida à Autoridade Tributária;
– Declaração de não dívida à Segurança Social.

(Fonte: Nota de Imprensa da Câmara Municipal de Castelo Branco)
Escrito por P.Cordeiro
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