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Groove O'Clock #015 DJ Matthews
O Município da Sertã relembra que estão em vigor várias obrigações legais e prazos para gestão florestal no concelho, na sequência da tempestade que afetou a região, incluindo regras para remoção de material lenhoso e limpeza de terrenos até 30 de junho de 2026.
De acordo com o Edital n.º 40/2026, terminou a 22 de março de 2026 o prazo para remoção de árvores e sobrantes que condicionem a circulação em estradas e caminhos municipais, bem como na rede viária florestal.
Após essa data, o Município da Sertã pode proceder, a qualquer momento e sem novo aviso, à desobstrução das vias.
Segundo a Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, os proprietários de terrenos rústicos são obrigados a proceder à gestão do material lenhoso, incluindo corte, remoção e encaminhamento.
Até 25 de março de 2026, devem manifestar junto do ICNF a intenção de realizar estes trabalhos pelos próprios meios, através:
Quem fizer esse registo deverá concluir os trabalhos até 1 de junho de 2026.
A partir de 1 de abril de 2026, os proprietários que não tenham manifestado intenção terão de solicitar autorização ao ICNF.
Caso não haja comunicação nem intervenção, será aplicada intervenção coerciva, com recurso a terceiros, perdendo o proprietário prioridade sobre o valor da madeira. Estas ações deverão estar concluídas até ao final do ano.
O Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro, define novos critérios técnicos para a limpeza de terrenos junto a habitações e edifícios, com o objetivo de reduzir o risco de incêndio rural.
As faixas de gestão de combustível passam a estar divididas em três zonas:
Em toda a faixa é proibida a acumulação de materiais inflamáveis, como lenha ou sobrantes.
De acordo com o Despacho n.º 3440/2026, de 17 de março, os trabalhos de gestão de combustível podem decorrer até 30 de junho de 2026.
Estas medidas visam reforçar a segurança de pessoas e bens, reduzindo o risco de incêndios rurais no concelho da Sertã.

(Fonte: Nota de Imprensa da Câmara Municipal da Sertã)
Escrito por P.Cordeiro
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