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Sertã reforça medidas de gestão florestal após tempestade e define novos prazos

today23/03/2026

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O Município da Sertã relembra que estão em vigor várias obrigações legais e prazos para gestão florestal no concelho, na sequência da tempestade que afetou a região, incluindo regras para remoção de material lenhoso e limpeza de terrenos até 30 de junho de 2026.

Prazo para desobstrução de vias já terminou

De acordo com o Edital n.º 40/2026, terminou a 22 de março de 2026 o prazo para remoção de árvores e sobrantes que condicionem a circulação em estradas e caminhos municipais, bem como na rede viária florestal.

Após essa data, o Município da Sertã pode proceder, a qualquer momento e sem novo aviso, à desobstrução das vias.

Proprietários devem declarar intenção até 25 de março

Segundo a Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, os proprietários de terrenos rústicos são obrigados a proceder à gestão do material lenhoso, incluindo corte, remoção e encaminhamento.

Até 25 de março de 2026, devem manifestar junto do ICNF a intenção de realizar estes trabalhos pelos próprios meios, através:

  • Da plataforma online PSE-Florestas
  • Ou presencialmente na Câmara Municipal da Sertã

Quem fizer esse registo deverá concluir os trabalhos até 1 de junho de 2026.

Falta de comunicação implica intervenção coerciva

A partir de 1 de abril de 2026, os proprietários que não tenham manifestado intenção terão de solicitar autorização ao ICNF.

Caso não haja comunicação nem intervenção, será aplicada intervenção coerciva, com recurso a terceiros, perdendo o proprietário prioridade sobre o valor da madeira. Estas ações deverão estar concluídas até ao final do ano.

Novas regras para faixas de gestão de combustível

O Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro, define novos critérios técnicos para a limpeza de terrenos junto a habitações e edifícios, com o objetivo de reduzir o risco de incêndio rural.

As faixas de gestão de combustível passam a estar divididas em três zonas:

Zona imediata (0 a 2 metros)

  • Eliminação total de vegetação e materiais combustíveis
  • Preferencialmente com solo mineral ou pavimento

Zona próxima (2 a 10 metros)

  • Árvores apenas isoladas e desramadas
  • Distância mínima superior a 4 metros entre copas
  • Vegetação a pelo menos 5 metros dos edifícios

Zona alargada (até 50 ou 100 metros)

  • Descontinuidade da vegetação
  • Incentivo a práticas agrícolas ou pastorícia em áreas de risco

Em toda a faixa é proibida a acumulação de materiais inflamáveis, como lenha ou sobrantes.

Prazo para limpeza de terrenos até final de junho

De acordo com o Despacho n.º 3440/2026, de 17 de março, os trabalhos de gestão de combustível podem decorrer até 30 de junho de 2026.

Estas medidas visam reforçar a segurança de pessoas e bens, reduzindo o risco de incêndios rurais no concelho da Sertã.

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(Fonte: Nota de Imprensa da Câmara Municipal da Sertã)

Escrito por P.Cordeiro


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