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A Assembleia Municipal de Proença-a-Nova aprovou, em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro, as propostas da Câmara Municipal de Proença-a-Nova relativas à fixação das taxas de IMI e IRS para 2026, definindo um quadro fiscal marcado pela estabilidade, pelo apoio às famílias e pelo incentivo à reabilitação urbana.
No que respeita ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), foi aprovada por unanimidade a manutenção da taxa de 0,3% para os prédios urbanos, assegurando previsibilidade fiscal aos proprietários. Em simultâneo, foi confirmada a redução fixa do IMI em função do número de dependentes, prevendo-se abatimentos de 30 euros para um dependente, 70 euros para dois dependentes e 140 euros para agregados com três ou mais dependentes.

Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), foi aprovada, por maioria, a fixação da participação variável do Município em 2,5% para 2026. Deste modo, é mantido um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira municipal e o alívio do esforço fiscal, com impacto direto no rendimento disponível dos contribuintes residentes no concelho.
Paralelamente, foi aprovado um conjunto de medidas de incentivo à reabilitação urbana e ao arrendamento habitacional. Entre estas, destaca-se a redução de 20% da taxa de IMI para prédios arrendados para habitação localizados em Áreas de Reabilitação Urbana, com reconhecimento automático após verificação dos requisitos pelos serviços municipais. Acresce ainda a redução de 30% do IMI para prédios urbanos classificados como de interesse público, valor municipal ou património cultural, desde que cumpridas as condições legais.
Por outro lado, com o objetivo de combater a degradação do edificado e o abandono urbano, foram aprovados agravamentos da taxa de IMI aplicáveis a prédios urbanos degradados com obras determinadas, a prédios rústicos com áreas florestais em abandono na envolvente de aglomerados populacionais e a prédios urbanos devolutos ou em ruínas situados em Áreas de Reabilitação Urbana, podendo, nestes casos, a taxa ser elevada até ao triplo.
No âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, foram ainda aprovadas isenções associadas à reabilitação urbana e à habitação própria e permanente, nomeadamente: isenção de IMI por três anos após a conclusão das obras, com possibilidade de extensão até cinco anos; isenção de IMT na aquisição de imóveis destinados a reabilitação e na primeira transmissão subsequente; redução das taxas de avaliação do estado de conservação; e alargamento da isenção temporária de IMI de três para cinco anos para prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente.
Assim, com estas deliberações, é reforçada uma política fiscal responsável e orientada para as pessoas, promovendo-se o apoio às famílias, a valorização do património edificado, a coesão social e o desenvolvimento sustentado do concelho de Proença-a-Nova.
(Fonte: Nota de Imprensa da Câmara Municipal de Proença-a-Nova)
Escrito por P.Cordeiro
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