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Município da Sertã dá prazo para remover árvores caídas

today03/03/2026 1

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O Município da Sertã fixou o dia 22 de março como data limite para a remoção de árvores, troncos, ramagens e material lenhoso que estejam a obstruir ou a pender para a rede viária municipal e florestal do concelho.

A decisão surge na sequência dos danos provocados pela Tempestade Kristin e foi formalizada através do Edital n.º 40/2026, de 2 de março.

Intervenção obrigatória até 22 de março

Os proprietários de terrenos confinantes deverão assegurar, até à data indicada, o corte e a remoção do material, garantindo o desimpedimento total das vias e a reposição das condições adequadas de circulação e segurança.

Além disso, o material removido deverá ser colocado em local que não interfira com a faixa de rodagem, bermas, valetas, acessos ou zonas de manobra.

Segundo o Município, os materiais em causa representam risco para pessoas e bens, comprometendo a segurança rodoviária e a defesa da floresta contra incêndios rurais.

Responsabilidade e intervenção municipal

Recorda-se que, caso ocorram sinistros decorrentes da não remoção do material lenhoso, os proprietários poderão ser considerados judicialmente responsáveis.

Findo o prazo, ou seja, a partir de 23 de março de 2026, será avançado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil com as ações necessárias de desobstrução e reposição das condições de segurança nas vias identificadas, independentemente do apuramento da titularidade dos terrenos.

Para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão contactar o Gabinete Florestal do Município da Sertã através do telefone 274 600 300 ou do endereço eletrónico gab-florestal@cm-serta.pt.

(Fonte: Nota de Imprensa da Câmara Municipal da Sertã)

Escrito por P.Cordeiro


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