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Foi disponibilizada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro uma plataforma destinada à declaração de prejuízos agrícolas provocados pelas tempestades recentes que afetaram a região Centro.
De acordo com a informação divulgada, os agricultores que tenham sido afetados pelas intempéries devem reportar os prejuízos verificados, com vista à eventual abertura de um aviso ao restabelecimento do potencial produtivo, no âmbito do PEPAC. É sublinhado que este procedimento não constitui uma candidatura, tratando-se apenas de uma declaração de prejuízos.
Entretanto, foram também recordadas as despesas elegíveis no âmbito da medida de restabelecimento do potencial produtivo. Entre estas, incluem-se investimentos para a reconstituição ou reposição de ativos fixos tangíveis, como edifícios agrícolas, máquinas, equipamentos, estufas e outras infraestruturas da exploração. Estão igualmente contemplados ativos biológicos, nomeadamente a reposição de efetivos animais e de plantações anuais ou plurianuais.
Além disso, são consideradas elegíveis despesas gerais de consultoria, até ao limite de 3 % do custo total aprovado, bem como despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, até 2 % da despesa elegível apurada na fase de análise.
Por outro lado, foram identificadas despesas não elegíveis, nomeadamente bens de equipamento em estado de uso e IVA recuperável.
No que diz respeito aos critérios de acesso à medida de apoio, é esclarecido que apenas poderão ser considerados os casos em que se verifiquem danos superiores a 30 % do potencial produtivo. Estes prejuízos terão de ser confirmados pela CCDR da área de localização da exploração, através de visita ao local ou por teledeteção.
Assim, a CCDR Centro apela aos agricultores afetados para que procedam à declaração dos prejuízos, permitindo uma avaliação rigorosa do impacto das tempestades e a preparação de eventuais mecanismos de apoio à recuperação da atividade agrícola.
(Fonte: CCDR Centro)
Escrito por P.Cordeiro
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