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Sam Feldt - Heartfeldt Radio #537
A Câmara Municipal de Castelo Branco declarou a Situação de Alerta para todo o território do concelho, na sequência dos efeitos provocados pela depressão Kristin, registada a 28 de janeiro de 2026. A decisão tem efeitos imediatos e é válida até às 23h59 do dia 31 de janeiro, podendo ser prorrogada caso a evolução da situação o justifique.
Segundo o despacho municipal, a depressão Kristin afetou de forma significativa o concelho, originando um elevado número de ocorrências. Entre os principais impactos registados contam-se a queda de árvores e estruturas, danos em habitações e infraestruturas, interrupções no fornecimento de energia elétrica e comunicações, cortes de vias rodoviárias, bem como o encerramento de estabelecimentos de ensino e perturbações relevantes no funcionamento dos serviços públicos e da vida da população.
Entretanto, foi recordado que o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil se encontra ativo desde as 07h30 do dia 28 de janeiro, mantendo-se os serviços municipais e os agentes de Proteção Civil em estado de prontidão permanente. Foi igualmente determinada a manutenção do Estado de Prontidão Especial – nível III até às 23h59 do dia 30 de janeiro.
De acordo com a informação meteorológica disponível, prevê-se a persistência de condições adversas, nomeadamente vento forte, precipitação intensa e instabilidade de estruturas, fatores que poderão agravar os efeitos já verificados. Nesse sentido, a situação foi classificada como um agravamento excecional do risco coletivo, exigindo a adoção de medidas preventivas, especiais e excecionais, com vista à salvaguarda de pessoas e bens e à reposição da normalidade.
No âmbito da Situação de Alerta, foi determinada a implementação de várias medidas, entre as quais:
Manutenção do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil em modo de prontidão reforçada;
Reforço da vigilância e monitorização de zonas de risco, incluindo áreas florestais, linhas de água, taludes, zonas urbanas vulneráveis e infraestruturas críticas;
Mobilização e coordenação de todos os Agentes de Proteção Civil, designadamente Bombeiros, GNR, PSP, Serviço Municipal de Proteção Civil, serviços de saúde e restantes entidades com dever especial de cooperação;
Prioridade às ações de socorro, salvamento e assistência às populações, incluindo o realojamento temporário, sempre que necessário;
Interdição ou condicionamento de acessos a vias, espaços públicos e edifícios que apresentem risco;
Reforço dos meios humanos e materiais, podendo ser determinado o prolongamento de horários e a mobilização excecional de recursos municipais;
Garantia da operacionalidade dos serviços essenciais, como energia, água, saneamento, comunicações e saúde, em articulação com as entidades competentes;
Reforço da informação pública, através dos canais institucionais do Município, com recomendações de autoproteção à população;
Levantamento sistemático dos danos, com vista à avaliação de prejuízos e eventual acionamento de mecanismos de apoio.
Foi ainda determinado que todas as entidades públicas e privadas com especial dever de cooperação ficam obrigadas a prestar o apoio solicitado pela Autoridade Municipal de Proteção Civil. A coordenação operacional das ações é assegurada pelo Coordenador Operacional Municipal, que reporta regularmente ao presidente da Câmara Municipal.
(Fonte: Nota de Imprensa da Câmara Municipal de Castelo Branco)
Escrito por P.Cordeiro
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